REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CASHBACK

O Programa de Cashback Copafer tem como objetivo oferecer aos clientes um benefício para utilização em compras futuras realizadas nas lojas físicas da Copafer, de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.
O cashback corresponde a um crédito promocional concedido ao cliente, não possuindo natureza de dinheiro, não podendo ser convertido em espécie ou utilizado para finalidade diferente daquela prevista neste regulamento.

Use seu saldo de cashback para economizar na sua próxima compra exclusivamente nas lojas físicas da Copafer.


Para utilizar 100% do seu saldo, faça uma nova compra no valor de, no mínimo, 4x o seu cashback disponível.


⚠️ Importante: o cashback é válido somente para compras realizadas nas lojas físicas e não pode ser utilizado no site. Também não pode ser convertido em dinheiro, gerar saldo em espécie ou ser transferido para outro cliente.

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Dúvidas

GERAÇÃO DO CASHBACK

O cliente receberá 5% (cinco por cento) de cashback sobre o valor elegível de cada pedido realizado dentro das condições estabelecidas pela Copafer. 

O cashback será gerado individualmente para cada pedido elegível. Cada pedido finalizado poderá gerar um cashback próprio, vinculado ao respectivo pedido de origem. 

Para que o cashback seja efetivamente gerado, é necessário que o pedido de origem seja finalizado no sistema da Copafer. 

Pedidos que não tenham sido finalizados não gerarão cashback. 

O cashback será gerado exclusivamente para pedidos realizados sem desconto, salvo quando uma campanha promocional específica da Copafer estabelecer condição diferente. 

O valor do cashback será calculado sobre o valor elegível do pedido de origem, conforme as regras vigentes no momento da compra

UTILIZAÇÃO DO CASHBACK

O cashback poderá ser utilizado exclusivamente em compras futuras realizadas na Copafer, observadas as regras deste regulamento. 

a) Utilização integral do saldo: o cliente poderá utilizar integralmente o saldo quando o valor da nova compra for de, no mínimo, 4 (quatro) vezes o valor disponível de cashback. 

Exemplo: saldo de R$ 100,00; valor mínimo do novo pedido para utilização integral: R$ 400,00; cashback utilizado: R$ 100,00. 

b) Utilização parcial do saldo: o cliente poderá utilizar parte do saldo de cashback, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do novo pedido. 

Exemplo: saldo disponível de R$ 100,00; novo pedido de R$ 200,00; limite de utilização: R$ 50,00; cashback utilizado: R$ 50,00; saldo remanescente: R$ 50,00. 

O saldo de cashback não utilizado permanecerá disponível dentro do respectivo prazo de validade, observadas as demais regras deste regulamento. 

O cashback não poderá ser utilizado para gerar saldo em dinheiro, convertido em espécie ou transferido para outro cliente.

GERAÇÃO DE NOVO CASHBACK APÓS A UTILIZAÇÃO

A utilização de cashback em uma nova compra não impede que esse novo pedido gere cashback, desde que o pedido atenda às condições de elegibilidade. 

O novo cashback será vinculado ao novo pedido realizado, e não ao cashback anteriormente utilizado.

Para que um novo cashback seja gerado, o novo pedido também deverá ser finalizado no sistema da Copafer. 

Enquanto o pedido não estiver finalizado, não haverá geração do respectivo cashback.

PRAZO DE VALIDADE

Cada cashback terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua geração, conforme registro no sistema da Copafer. 

Após o término do prazo de validade, o saldo não utilizado será automaticamente expirado, não sendo possível sua reativação ou conversão em dinheiro. 

A validade de cada cashback será considerada individualmente, de acordo com a data de geração do respectivo crédito.

CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PEDIDO DE ORIGEM

O cashback está diretamente vinculado ao pedido que originou o benefício. 

Em caso de cancelamento do pedido de origem, o cashback gerado a partir desse pedido será automaticamente cancelado. 

O cancelamento ocorre porque o cashback depende da existência e validade do pedido que deu origem ao benefício. Com o cancelamento do pedido, deixa de existir a origem que justificava a concessão daquele cashback. 

Caso um pedido seja cancelado total ou parcialmente, devolvido ou sofra alteração que afete sua elegibilidade ou o valor considerado para geração do cashback, a Copafer poderá realizar o ajuste ou cancelamento correspondente do benefício. 

Caso o cashback relacionado ao pedido cancelado já tenha sido utilizado em uma compra posterior, a Copafer poderá realizar os ajustes necessários nos créditos subsequentes ou valores relacionados à operação.

PEDIDOS E PRODUTOS ELEGÍVEIS

O cashback será concedido somente em pedidos que atendam às condições estabelecidas pela Copafer no momento da compra. 

Como regra geral, pedidos realizados com desconto não geram cashback, salvo quando houver campanha ou condição comercial específica autorizando sua geração. 

A Copafer poderá estabelecer campanhas específicas determinando produtos, categorias, canais de venda, períodos ou condições comerciais participantes ou não participantes do programa. 

Produtos ou pedidos sujeitos a condições comerciais especiais poderão ter regras específicas de geração ou utilização do cashback, que serão informadas ao cliente no momento da campanha.

LIMITAÇÕES DO BENEFÍCIO

- não poderá ser convertido em dinheiro; 

- não poderá ser sacado; 

- não poderá ser transferido para outro cliente; 

- não poderá ser utilizado após seu prazo de validade; 

- não poderá ser utilizado em desacordo com as regras deste regulamento;

- está vinculado ao pedido que originou o benefício;

- depende da finalização do pedido para sua efetiva geração.

CONTROLE E VALIDADE DAS INFORMAÇÕES

O saldo de cashback será controlado pelos sistemas da Copafer, sendo considerados válidos os registros constantes em seus sistemas. 

Em caso de divergência, a Copafer poderá realizar a conferência do pedido de origem, da data de geração, do valor do pedido, da utilização do benefício e das demais informações necessárias para validação do crédito. 

O cashback somente será considerado válido quando houver registro correspondente no sistema da Copafer.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no Programa de Cashback implica a ciência e concordância do cliente com as regras estabelecidas neste regulamento.

A Copafer poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa de Cashback, bem como modificar suas condições, mediante comunicação aos clientes, respeitando os benefícios já concedidos e as condições aplicáveis a cada caso. 

Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela Copafer, considerando as condições comerciais vigentes e os registros existentes em seus sistemas. 

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido enquanto o Programa de Cashback estiver ativo.